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A Lei 14.443/2022 estabelece as condições de acesso à laqueadura tubária 

Um método de esterilização voluntária. 

20/03/2025 às 11h05 Atualizada em 20/03/2025 às 14h37
Por: CK COMUNICAÇÃO LTDA Fonte: Ministério da Saúde
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A Lei 14.443/2022 estabelece as condições de acesso à laqueadura tubária 

Idade mínima

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A idade mínima para fazer laqueadura é de 21 anos, independentemente do número de filhos que a pessoa já tenha. 

Para quem tem dois ou mais filhos, não há exigência de idade mínima. 

Autorização do cônjuge 

A Lei 14.443/2022 eliminou a necessidade de autorização do cônjuge para fazer laqueadura.

Planejamento familiar 

O Ministério da Saúde orienta que o planejamento familiar deve ser oferecido com esclarecimentos sobre os métodos contraceptivos.

A pessoa interessada em fazer laqueadura deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de sua referência.

Na UBS, a pessoa será encaminhada para reuniões sobre planejamento familiar e receberá orientação sobre outros métodos contraceptivos.

Acompanhamento 

Entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, há um prazo mínimo de 60 dias.

Durante este período, a pessoa interessada tem acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar.

Fonte: Ministério da Saúde 
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