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Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul: prazo para pagamento da taxa de uso da água de domínio da União vence em 30 de abril

De acordo com a ANA, os usuários têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso dos recursos hídricos, em 2024

07/01/2025 às 15h51
Por: CK COMUNICAÇÃO LTDA Fonte: Brasil 61
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Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul: prazo para pagamento da taxa de uso da água de domínio da União vence em 30 de abril

Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.

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Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.

Região abrangida pela Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul

A Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul abrange o território de três estados. São eles: São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A todo, a área total da bacia é de 61.500 km².

Fonte: CEIVAP

Finalidade dos recursos arrecadados 

Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. 

As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.

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A cobrança incide sobre os usos sujeitos a outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.

Desistência da outorga 

Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.

Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero. 
 



Fonte: Brasil 61

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