Na data de 30/09/2024 uma carreta que transportava eletrodomésticos, veio a se acidentar na BR-153, próximo ao município de Morrinhos. A carga transportada caiu sobre a pista. A concessionária responsável pela via foi acionada, assim como a Polícia Rodoviária Federal, que compareceram ao local a fim de prestar o devido apoio.
No entanto, em levantamento realizado, foi possível identificar que um dos funcionários da concessionária, no momento do atendimento, havia furtado alguns aparelhos micro-ondas no local do acidente.
Durante as investigações, foi possível confirmar que a pessoa de C.D.F, subtraiu os referidos aparelhos e os estavam comercializando em redes sociais. Por conseguinte, na data de ontem, foi possível localizar e apreender um dos aparelhos que ainda estavam em sua posse. O investigado foi conduzido a esta Delegacia de Polícia, oportunidade em que confessou a prática delituosa.
O autor será indiciado pela prática do delito de furto qualificado, cuja pena de reclusão poderá chegar a 8 (oito) anos.
A PCGO e PRF destacam que a subtração de quaisquer objetos ou cargas, presentes em locais de acidente, é crime.
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