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Minas Gerais: CFEM é destinada a 150 municípios afetados pela atividade de mineração

No estado, a maior quantia foi destinada ao município de Governador Valadares, que contou com R$ 1.477.668,63

24/10/2024 às 16h10
Por: CK COMUNICAÇÃO LTDA Fonte: Brasil 61
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Minas Gerais: CFEM é destinada a 150 municípios afetados pela atividade de mineração

Em Minas Gerais, 150 municípios não produtores, mas afetados pela atividade de mineração, receberam, em outubro, valores referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), recolhida em setembro de 2024. Os dados são da Agência Nacional de Mineração (ANM). 

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No estado, a maior quantia foi destinada ao município de Governador Valadares, que contou com R$ 1.477.668,63. Na sequência aparece São João Del Rei, com R$ 1.359.876,34. Andrelândia surge em seguida, com R$ 909.225,04. Já Passa Vinte recebeu R$ 550.043,82.

O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, pelos termos da Constituição Federal, os recursos minerais pertencem à União, mas são os municípios que sofrem os principais impactos causados pela atividade minerária.  Por isso, ele considera importante esse tipo de repasse aos entes. 

“Naturalmente, os municípios que abrigam as estruturas também sofrem diversos impactos decorrentes da atividade, ainda que nesses municípios não ocorra a efetiva exploração do minério. Dessa forma, a distribuição dos valores recolhidos a título de CFEM é relevante para fins de equilíbrio da relação impacto/benefício e para fins de investimento para uma mineração sustentável e adequada de interesses da coletividade”, destaca. 

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A CFEM é cobrada das empresas exploradoras do mercado de minério e distribuída mensalmente, pela ANM, entre os entes da Federação. A distribuição é feita da seguinte forma:

  • 60% é destinado aos municípios produtores
  • 15% é destinado aos estados produtores 
  • 15% é destinado aos municípios afetados
  • 10% é destinado para a União  

A divisão do percentual ao qual os municípios impactados têm direito está prevista no decreto 11.659/2023 e estabelece o seguinte:

  • 55% quando forem cortados por infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário de substâncias minerais;
  • 3% quando forem cortados por infraestruturas utilizadas para o transporte dutoviário de substâncias minerais;
  • 7% quando afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; e
  • 35% àqueles onde estão localizadas estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, tais como pilhas de estéreis e de rejeitos, usinas de beneficiamento, bacias de rejeitos, entre outras estruturas.

Confira quanto cada município recebeu 

O cálculo leva em consideração variantes, como por exemplo, a extensão da ferrovia — quanto maior a extensão em quilômetros, maior vai ser o percentual referente a ferrovias que o município vai receber. Além disso, também é considerado o tipo de substância transportada.   
 



Fonte: Brasil 61

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